MPT processa Cuiabá por falta de proteção a servidores da Saúde

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O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP), gestora do Hospital Municipal de Cuiabá e do Hospital Municipal São Benedito. A ação exige a adoção imediata de medidas de prevenção contra a exposição de trabalhadores a agentes cancerígenos e pede uma indenização por dano moral coletivo de, no mínimo, R$ 200 mil.

 

A medida judicial decorre de um Inquérito Civil conduzido pelo procurador do Trabalho Bruno Choairy no âmbito do Projeto Estratégico de Prevenção ao Câncer Relacionado ao Trabalho (Codemat/MPT). O órgão identificou falhas graves na proteção, capacitação, monitoramento médico, calibração de equipamentos e fornecimento de EPIs em ambientes expostos a dois fatores de alto risco.

 

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Radiação ionizante: utilizada em exames e tratamentos, apresentou falta de comprovação de treinamento periódico e ausência de documentos que garantam a eficácia das medidas de proteção.

 

Óxido de etileno: gás usado na esterilização de materiais cirúrgicos, apresentou falhas no mapeamento das áreas de risco e na vigilância da saúde dos funcionários durante o manuseio e armazenamento.

 

O MPT-MT recorreu à Justiça após a ECSP se recusar a assinar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para adequar as instalações extrajudicialmente.

 

Ação busca medidas de prevenção
Na ação, o MPT pede que a Justiça do Trabalho determine a adoção de medidas voltadas à prevenção, monitoramento e controle da exposição ocupacional à radiação ionizante e ao óxido de etileno, além da elaboração, implementação e adequação dos programas de saúde e segurança do trabalho, como o Plano de Proteção Radiológica (PPR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), e da vigilância médica dos trabalhadores potencialmente expostos.

Também são requeridos o fornecimento e a comprovação de entrega de equipamentos de proteção individual adequados, a calibração dos dosímetros, a realização de monitoramento individual e ambiental da exposição e a capacitação inicial e continuada, no mínimo anual, dos trabalhadores ocupacionalmente e para-ocupacionalmente expostos à radiação.

Além das obrigações de fazer, o MPT pede a condenação da ECSP ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor mínimo de R$ 200 mil.

Link da Matéria – via Gazeta Digital

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