TRE valida pesquisa eleitoral híbrida nas eleições deste ano

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) chancelou a validade de pesquisas eleitorais com metodologia híbrida, que combinam abordagens presenciais na rua com questionários virtuais aplicados via redes sociais, rejeitando representações do PSD e do Agir que tentavam barrar a divulgação de dados na disputa estadual.   

 

As decisões do Pleno da Corte Eleitoral fixaram um entendimento relevante para o pleito deste ano: o recrutamento online de entrevistados por meio de anúncios patrocinados, desde que acompanhado de rigoroso controle amostral, não constitui fraude nem justifica a intervenção do Judiciário.   

 

A ofensiva judicial envolveu os partidos PSD e Agir. Ambas as legendas questionaram a precisão do modelo, alegando que a captação de eleitores pelo Facebook e Instagram (Meta Ads) geraria um “viés cognitivo de autosseleção”, descaracterizando a natureza científica da sondagem. Os partidos também sustentaram ter havido inconsistências na aplicação do método estatístico de Probabilidade Proporcional ao Tamanho (PPT) e divergências na somatória de percentuais regionais. Além disso, acusaram o instituto MT Dados de omitir relatórios detalhados no sistema PesqEle.

 

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Contudo, o juiz Flávio Fraga e Silva rechaçou as teses de contaminação e acolheu o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral. Relator dos processos, ele enfatizou em seu voto que a Justiça Eleitoral não deve atuar como auditora acadêmica de escolhas metodológicas.   

 

“Não compete ao Judiciário substituir-se ao estatístico responsável ou ao instituto de pesquisa na escolha da metodologia estatística mais adequada, sob pena de indevida ingerência na autonomia técnica assegurada aos organismos especializados”, cravou o magistrado.   

 

A decisão salientou que o modelo adotado, que realizou 2.800 entrevistas, sendo 1.540 presenciais em 45 municípios e 1.260 virtuais em 119 cidades. Segundo a decisão, o uso da internet com ponderação por sexo, idade, renda e instrução difere das meras enquetes sem valor científico.   

 

Sobre a captação por anúncios patrocinados, Fraga e Silva apontou que a prática é comum entre empresas de opinião pública e que os opositores não demonstraram qualquer manipulação. “A representante não produziu elementos objetivos capazes de demonstrar quais critérios de segmentação foram efetivamente utilizados, nem qual parcela das entrevistas decorreu dos anúncios”, destacou o relator.   

 

O magistrado ressaltou ainda a precipitação das legendas ao acionarem o tribunal antes do esgotamento do prazo legal de complementação de dados pelo instituto. A empresa entregou voluntariamente os registros geográficos de GPS das abordagens de campo e os endereços de IP das coletas digitais, garantindo a fiscalização sem violar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).   

 

Na fundamentação, o juiz assinalou que variações numéricas de 99% a 101% na soma das colunas são fruto de arredondamentos normais. Com isso, afastou a aplicação de multas e o envio de peças ao Ministério Público para apuração criminal.  

 

“Resta incontroverso que a pesquisa foi regularmente registrada (…), razão pela qual não há falar em incidência da multa pleiteada”, concluiu o relator, assegurando a divulgação dos resultados.

Link da Matéria – via Gazeta Digital

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