
Uma adolescente de 16 anos precisou de atendimento médico após ingerir bebida alcoólica oferecida por outro aluno nas proximidades da Escola Estadual Leovegildo de Melo, no bairro CPA 4, em Cuiabá. O caso ocorreu na terça-feira (18).
De acordo com relatos apurados pelo , testemunhas viram o momento em que um jovem ofereceu vodca à garota. Após o consumo, ela ficou visivelmente embriagada e perdeu o equilíbrio. Em seguida, a jovem tropeçou na calçada e caiu na rua bem no momento em que um veículo passava. O motorista conseguiu parar a tempo, e populares prestaram auxílio. A garota também chegou a desmaiar.
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Antes do acidente, a irmã da vítima esteve no local e tentou levá-la para casa, momento em que ambas discutiram. Com a gravidade da situação, a família foi chamada. O diretor da escola acompanhou a mãe, a irmã e a jovem até uma unidade de saúde.
Garrafa no lixo
Após o episódio, um coordenador encontrou uma garrafa de vodca na lixeira em frente ao colégio. Informações apontam que alguns estudantes deixaram a escola logo após o ocorrido.
Por envolver menor de idade, a identidade da vítima é mantida em sigilo. As circunstâncias do fato e a responsabilização dos envolvidos seguem em apuração.
Outro lado
Procurada pela reportagem, a direção da escola informou que apenas a Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) poderia se manifestar. A Seduc-MT, por sua vez, também não quis se pronunciar até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto para posicionamentos.
Álcool na adolescência e crime
O consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos é proibido no Brasil. Segundo o Ministério da Saúde, o álcool prejudica o desenvolvimento cerebral, que segue até os 24 anos, além de causar perda de coordenação, náuseas e risco de coma alcoólico.
Dados da Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE) indicam que 30,1% dos jovens de 16 e 17 anos consumiram álcool recentemente. Vale destacar que vender, servir ou entregar bebida alcoólica a menores é crime previsto no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com pena de 2 a 4 anos de detenção e multa, agravada caso o menor efetivamente consuma o produto.
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