Justiça cita ‘obrigação moral’ e manda ex-secretário depor em CPI da Saúde

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O desembargador Marcos Machado, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou liminar e manteve a obrigatoriedade do depoimento do ex-secretário de Saúde, Gilberto Figueiredo (Republicanos), na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Saúde na próxima quarta-feira (26). Na decisão desta sexta-feira (21), magistrado argumentou que o ex-gestor tem o “dever jurídico e moral” de prestar esclarecimentos e ressaltou que a garantia contra a autoincriminação e sua campanha para deputado estadual não isentam o cidadão de comparecer aos atos legais da comissão.

 

Figueiredo buscava escapar de depor perante a comissão sob a alegação de que a intimação compulsória a um investigado geraria constrangimento ilegal e que a realização do ato em período de campanha eleitoral configuraria a prática de “lawfare”, que é o uso estratégico do Direito para prejudicar um adversário político.

 

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Contudo, ao analisar a fundamentação da convocação expedida pelo presidente da CPI, deputado estadual Wilson Santos (PSD), o relator destacou que todas as prerrogativas constitucionais foram previamente asseguradas ao intimado, incluindo o auxílio de advogado e o direito ao silêncio. A decisão enfatizou ainda que a atuação da CPI possui firme amparo constitucional e que o exercício do mandato parlamentar não pode ser paralisado por conveniências políticas.

 

Para o relator, a obrigação de presença é indispensável para a utilidade dos trabalhos do Legislativo, ressaltando que “tratando-se do gestor responsável pela Secretaria de Saúde, por mais de cinco anos, o paciente tem o dever jurídico e moral de prestar esclarecimentos sobre os fatos em apuração, de modo que o ‘comparecimento obrigatório representa instrumento necessário à efetividade da atividade parlamentar, devendo ser preservado, sob pena de ineficácia prática do próprio instituto das CPIs’”.

 

O desembargador rebateu os argumentos de que a condição de investigado ou a garantia de não autoincriminação autorizariam o não comparecimento. Assim, o magistrado recorreu ao uso de jurisprudências, anotando que essa autoincriminação não impediria a atuação do direito individual, possibilitando que o ex-secretário permaneça em silêncio durante as perguntas, caso ache necessário para não se incriminar.

 

“O privilégio contra a autoincriminação em momento algum consagra o direito de recusa de um indivíduo a participar de atos procedimentais, processuais ou previsões legais estabelecidas licitamente”, escreveu.

 

Por fim, a decisão rechaçou a tese de uso político-eleitoral das investigações. O magistrado assinalou que as checagens abrangem prazos e contratos determinados e que não se constata abuso de poder pela comissão parlamentar, assinalando que “o calendário eleitoral e a candidatura do paciente a cargo público não constituem óbice para sua oitiva, visto que conveniências políticas não se sobrepõem ao texto constitucional”.

 

Com o indeferimento da liminar, a Autoridade Coatora foi requisitada a prestar informações em até cinco dias, antes do envio dos autos para parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.

 

CPI da Saúde 

A CPI da Saúde, instalada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), avança em uma nova etapa de investigações voltada para a oitiva de agentes e gestores públicos. Conduzida pelo deputado Wilson Santos, a comissão apura eventuais irregularidades em contratos, despesas administrativas e pagamentos efetuados de forma indenizatória no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde (SES), incluindo negociações com empresas prestadoras de serviços, como a MedTrauma.

 

Após colher depoimentos de técnicos da Controladoria-Geral do Estado (CGE), representantes da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e empresários do setor, a CPI definiu o cronograma para ouvir ex-dirigentes da pasta. Além do depoimento de Gilberto Figueiredo, o calendário prevê as oitivas da ex-secretária adjunta Caroline Campos Dobes Conturbia Neves, de ex-diretores de hospitais regionais e do atual titular da secretaria, Juliano Silva Melo.

Link da Matéria – via Gazeta Digital

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