Troca de vice após convenção é permitida? Entenda as regras

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A sequência de mudanças no nome do vice que acompanha o candidato ao Governo de Mato Grosso, Wellington Fagundes (PL), pode causar estranheza para quem não acompanha de perto o calendário eleitoral. Afinal, se o prazo para realização das convenções partidárias terminou no dia 5 de agosto, como uma chapa pode ser modificada depois disso?

 

A resposta está na diferença entre escolha da candidatura em convenção e registro definitivo da chapa na Justiça Eleitoral.

As convenções partidárias são o momento em que os partidos e federações definem oficialmente quais candidatos disputarão as eleições e, no caso das eleições majoritárias, quem compõe a chapa. O encerramento dessa etapa, no entanto, não significa que os nomes escolhidos estejam obrigatoriamente congelados até o dia da votação.

 

A legislação eleitoral permite a substituição de candidaturas em determinadas situações. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a troca pode ocorrer em casos como renúncia, falecimento ou cancelamento, indeferimento ou cassação do registro, desde que sejam cumpridas as exigências legais. 

  Fred Moraes / GD

O advogado eleitoral, Hélio Ramos

O advogado eleitoral Hélio Ramos explica ao , que o partido possui autonomia para fazer a substituição, mas precisa seguir uma série de formalidades.

 

“A troca de candidaturas a vice é permitida nas situações de substituição, que podem ocorrer até 20 dias antes da eleição. O partido tem autonomia para substituição. Mas é necessário que o candidato renuncie e faça isso formalmente.”

 

Segundo ele, a Justiça Eleitoral analisa se todo o procedimento foi cumprido corretamente, incluindo a formalização da renúncia e a existência de autorização partidária para que a executiva faça a alteração.

 

“A Justiça Eleitoral, nos casos de substituições, faz o que mandam as resoluções. Ela verifica a regularidade na troca. Se a renúncia se deu de forma correta, se tem assinatura do candidato, se a convenção delegou à executiva a possibilidade de fazer a substituição, por meio de ata.”

 

Assim, 5 de agosto marcou o fim das convenções, mas não o fim das possibilidades de substituição de candidaturas. Para a chapa de Wellington, a troca do vice pode continuar sendo feita dentro das regras eleitorais, enquanto respeitar os requisitos legais e o prazo estabelecido pelo TSE.

 

Depois do prazo de 20 dias antes da eleição, a regra muda. A exceção prevista na legislação é para casos de falecimento do candidato. 

Link da Matéria – via Gazeta Digital

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