
O Ministério Público de Mato Grosso, por meio da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Sorriso, denunciou à Justiça Gabriel Dombski Welter, 21, pela morte de uma criança de quatro anos e por duas tentativas de homicídio decorrentes de um grave acidente de trânsito ocorrido na madrugada de 12 de julho, em Sorriso (420 km ao norte de Cuiabá).
De acordo com as investigações da Polícia Civil, Gabriel conduzia um veículo esportivo com o direito de dirigir suspenso, sanção que recebeu por ser flagrado anteriormente dirigindo sob o efeito de álcool. Na noite da tragédia, ele voltou a ingerir bebida alcoólica e trafegava em velocidade excessiva quando atingiu violentamente a traseira do automóvel ocupado pelas vítimas.
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Com o impacto, a criança sofreu lesões gravíssimas e morreu após ser socorrida, enquanto a mãe e o padrasto do menino ficaram feridos. Após a batida, o acusado recusou-se a fazer o teste do bafômetro, mas acabou admitindo aos agentes ter consumido bebidas alcoólicas.
Para o órgão ministerial, Gabriel assumiu o risco de causar as mortes ao decidir dirigir embriagado, em alta velocidade e com a habilitação suspensa. A denúncia inclui as qualificadoras de perigo comum, recurso que dificultou a defesa das vítimas, que foram surpreendidas pela colisão traseira sem chance de reação, e crime cometido contra menor de 14 anos.
O promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino destacou que a tragédia não decorreu de um simples erro, mas de escolhas conscientes do denunciado que criaram um risco intolerável para a vida humana. Além da responsabilização criminal, o Ministério Público requereu a fixação de uma indenização mínima de R$ 1 milhão pelos danos físicos, morais e psicológicos causados às vítimas e aos familiares.

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