
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por mais 120 dias a suspensão de uma ação cível em que Mato Grosso, Goiás, Mato Grosso do Sul e o Distrito Federal cobram repasses milionários da União. Os estados cobram verbas constitucionais não repassadas para ações de controle e desenvolvimento regional. A decisão foi divulgada na quinta-feira (23).
A decisão atende a um pedido dos próprios entes federativos e do governo federal. As partes informaram ao relator da Ação Cível Originária (ACO) 1016 que as negociações para fechar um acordo amigável continuam avançando, mas precisavam de mais tempo para a conclusão dos termos.
Em outubro de 2025, o ministro já havia paralisado o processo pelo mesmo motivo. Com o fim do prazo anterior sem o desfecho definitivo, a nova extensão busca garantir a construção de uma solução consensual para o impasse que se arrasta há anos.
Entenda a cobrança
Na ação, os governos estaduais alegam que a União descumpriu o artigo 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). O dispositivo determina a aplicação, ao longo de 40 anos a contar de 1988, de 20% dos recursos destinados à supervisão e ao desenvolvimento na Região Centro-Oeste.
Segundo os estados, essa obrigação só foi cumprida pela União entre os anos de 1990 e 1993, e pontualmente no ano de 2000. Por conta do descumprimento contínuo, os entes cobram o pagamento de indenização pelos prejuízos acumulados.
À época da propositura do processo, em 2007, a dívida cobrada da União pelos quatro entes já somava R$ 5,2 bilhões. Com a correção monetária ao longo dos últimos anos, o montante em discussão é ainda maior nas negociações atuais. (Com informações do STF).

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