
Após mais de 12 horas de julgamento no Tribunal do Júri da Comarca de Primavera do Leste (231 km ao sul de Cuiabá), Marcos Eduardo Moura da Silva foi condenado a 46 anos, 9 meses e 17 dias de reclusão, em regime fechado. O réu foi julgado e condenado por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira Stella Naianny Rodrigues Brito, duas lesões corporais praticadas contra ela no contexto de violência doméstica e familiar, e tentativa de homicídio qualificado contra David Rodrigues Barthiman da Silva.
A acusação no plenário foi conduzida no dia 16 de julho pela promotora de Justiça Tessaline Higuchi, do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), e o Conselho de Sentença reconheceu a autoria, a materialidade dos crimes e acolheu integralmente as qualificadoras apresentadas.
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Conforme apurado pelo MPMT, Marcos Eduardo não aceitava o fim do relacionamento de aproximadamente oito anos com Stella, ocorrido em abril de 2025, e passou a agredi-la. Em um dos episódios, ele a atingiu com um capacete e, dias depois, voltou a agredi-la no local de trabalho com tapas e puxões de cabelo, sendo contido por colegas. Diante da escalada da violência, a vítima obteve medidas protetivas de urgência, mas o réu descumpriu as determinações judiciais.
Na noite de 12 de abril de 2025, ele foi até a residência onde Stella morava com familiares e aguardou sua saída. Quando a ex-companheira se aproximou de uma motocicleta conduzida por David Rodrigues Barthiman da Silva, o acusado atacou ambos com uma arma branca, golpeando David pelas costas e causando perfurações no abdômen de Stella. Os homicídios só não se consumaram porque as vítimas foram socorridas rapidamente e submetidas a procedimentos cirúrgicos.
Na sentença, a juíza presidente do Tribunal do Júri, Luciana Braga Simão Tomazetti, registrou o reconhecimento dos jurados para a tentativa de feminicídio em contexto de violência doméstica, agravada pelo descumprimento de medida protetiva, por ter sido cometida contra mãe de criança e na presença da avó da vítima. Em relação ao ataque contra David, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de reclusão, da qual o réu não poderá recorrer em liberdade, a Justiça fixou reparações por danos morais no valor de R$ 30 mil para Stella Naianny e R$ 10 mil para David Rodrigues. O julgamento contou com a presença das vítimas e de seus familiares, que receberam apoio da psicóloga do Núcleo de Defesa da Vida de Primavera do Leste durante a sessão, sendo destacado pela promotora de Justiça como um importante passo no enfrentamento à violência contra as mulheres.

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