
Prestes a completar três anos de vigência e assim poder ser reavaliada pela própria Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), a Lei da Pesca ainda segue sem decisão de mérito no Supremo Tribunal Federal (STF), onde tramitam três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs).
Em vigência desde 1.º de janeiro de 2024, a normativa proíbe a captura, transporte e comercialização de 12 espécies de peixes dos rios mato-grossenses até dezembro de 2028, e foi aprovada sob a justificativa de preservar a fauna dos rios mato-grossenses. A lei é amplamente reprovada pela comunidade ribeirinha.
A última decisão do ministro André Mendonça sobre o caso ocorreu em julho de 2024, quando negou a liminar que pedia a suspensão da Lei até a decisão definitiva. Ela foi questionada pelas cúpulas nacionais do MDB, PSD e pela Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA).
De lá para cá, o MDB pediu que o ministro revogasse a decisão anterior, alegando que a lei seria inconstitucional. A sigla também cobrou urgência no julgamento de mérito, já que o auxílio pago pelo Estado de um salário mínimo é insuficiente para a sobrevivência dos pescadores artesanais.
Já a Defensoria Pública da União (DPU) ingressou com um pedido para se tornar assistente de defesa do Coletivo de Pescadores e Pescadoras no Estado de Mato Grosso. No documento, a DPU chegou a apresentar um documento, intitulado “súplica por clemência”, do Coletivo de Pescadores e Pescadoras no Estado de Mato Grosso.
No final do ano passado, a própria Assembleia Legislativa solicitou ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, o julgamento de mérito da ação, sob a justificativa de que pescadores profissionais e artesanais, e famílias ribeirinhas estariam em “grave situação” por serem impactados pela proibição do transporte e comercialização de 12 espécies de peixes de maior valor econômico para os pescadores profissionais.
Mesmo após os pedidos, o ministro não analisou nenhum dos pedidos para o julgamento de mérito. Apenas em janeiro deste ano, Mendonça proferiu um despacho solicitando informações sobre a “eficácia e a efetividade da suspensão da atividade pesqueira nos rios da referida unidade federativa, considerando as finalidades buscadas com a instituição da política pública”, diz o documento do último 29 de janeiro.
O ministro ainda solicita que o parlamento estadual apresente relatórios do observatório criado exclusivamente para monitorar os resultados da Lei da Pesca, e a situação atual dos pescadores artesanais no Estado do Mato Grosso, trazendo dados sobre “o pagamento do auxílio-financeiro”.
Em resposta, tanto o governo quanto o Legislativo estadual alegaram que faltaria tempo para apresentar os relatórios em dez dias, pedindo mais prazo para responder ao ministro.
Desde então, não se tem mais despacho ou decisão nas ações. No início deste mês, a ONG WWF-Brasil – Fundo Mundial para a Natureza, ingressou com pedido para ser assistente na defesa dos pescadores.
A Lei da Pesca foi aprovada no fim de 2023 e alterada em fevereiro do ano passado, na tentativa de evitar que ela fosse derrubada judicialmente. Entre as mudanças está a liberação da prática aos pescadores artesanais, proibindo apenas 12 espécies: cachara, caparari, dourado, jaú, matrinxã, pintado/surubin, piraíba, piraputanga, pirara, pirarucu, trairão e tucunaré. Os ribeirinhos alegam que a alteração não ajuda, já que estes são os pescados com maior demanda comercial. Porém, após completar 3 anos neste ano, ela poderá ser reavaliada pela própria Assembleia.

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