
Acesso à Netflix para assistir a filmes, batismo de novos membros para o Comando Vermelho, organização de entregas de sacolões para comunidades, planejamento de fugas e até compra de armas são alguns dos apontamentos que levaram a Justiça a determinar o retorno de Sandro da Silva Rabelo, o Sandro Louco, ao isolamento na unidade de segurança máxima do Estado, o antigo Raio 8 da Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá. O fundador e considerado líder máximo do Comando Vermelho em Mato Grosso (CV) volta ao isolamento quase um ano após deixar o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).
A decisão é da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que, por maioria, acolheu pedido do Ministério Público, mantendo o reeducando no regime mais rigoroso por até dois anos, renováveis enquanto persistirem as condições de liderança de organização criminosa e o interesse da segurança pública.
Diante dessa realidade, o isolamento do agravado se justifica pelo atual risco à segurança pública derivado da sua convivência comum com outros reeducandos, notadamente por se tratar de agente de alta periculosidade, quiçá o maior expoente da criminalidade no Estado de Mato Grosso, cita trecho da decisão.
A decisão menciona relatórios da inteligência e da administração penitenciária com extrações de dados de celulares apreendidos na PCE. Entre os apontamentos, destaca-se a posição de líder do CV no Estado, condenações que somam 215 anos de prisão e a circulação de celulares na unidade prisional, que aumentou após Sandro retornar ao convívio comum.
Relator do processo, desembargador Orlando Perri votou por negar o retorno de Sandro ao RDD. Contudo, foi voto vencido. Aqui uma reflexão. Se nem mesmo a área de segurança máxima é suficiente para impedir a filiação de novos integrantes da facção pelo agravado, imaginem-se as áreas de convívio comum da PCE, que não são dotadas da mesma intensidade de fiscalização, destaca trecho do voto do desembargador Marcos Machado.
Além de voltar ao isolamento, Sandro também está proibido de receber visitas da esposa, Thaisa Souza de Almeida Silva Rabelo, por até dois anos. O recrudescimento da violência após o retorno das lideranças aos raios comuns não se restringiu ao aumento da criminalidade nas ruas. Também no ambiente intramuros foi possível identificar efeitos diretos materializados em fugas de presos em diferentes unidades do Estado. Essas ocorrências de natureza complexa e organizacional dificilmente se consumariam sem o conhecimento, a autorização e, em alguns casos, a participação direta das lideranças faccionadas que voltaram a ter contato ampliado com suas bases, cita a decisão.
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