Diretor-geral da Limpub rebate Abilio e nega sobrepreço em ponto eletrônico

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O diretor-geral da Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb), João Carlos Hauer, rebateu o candidato à Prefeitura de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), e negou a existência de sobrepreço na execução de serviços de ponto eletrônico na pasta. 

Em entrevista ao programa Jornal da Manhã, transmitido pela rádio Jovem Pan, nesta terça-feira (22), Abilio alegou que a Limpurb teria gasto anualmente R$ 8 milhões com o serviço. No entanto, segundo João Hauer, o valor real destinado a esse serviço é de apenas R$ 9,4 mil por ano.

“É lamentável ver como o candidato Abílio Brunini se utiliza de discursos apelativos e inverdades para confundir a população. Ele demonstra ser um mentiroso e despreparado para ocupar um cargo na administração pública. A gestão pública exige responsabilidade e transparência, e nós, na Limpurb, mantemos esse compromisso”, disse o diretor-geral. 

Kethyn Moraes/Rdnews

O serviço de ponto eletrônico, conhecido como ponto web digital, é fornecido pela empresa Precisa Comércio e Manutenção de Equip. de Automação LTDA, contratada conforme a Lei Federal nº 13.303/2016. O contrato tem vigência entre 2 de julho de 2024 e 1 de julho de 2025.

Hauer ainda enfatizou os avanços alcançados pela Limpurb e pontuou que Abilio tenta se sustentar em mentiras para atacar a atual gestão. “Enquanto Abílio Brunini se apoia em desinformações, nós entregamos resultados concretos para Cuiabá. Recentemente, inauguramos um novo aterro sanitário, um marco importante para a destinação sustentável dos resíduos, reforçando nosso compromisso com o meio ambiente e a saúde pública”, destacou.

Taxa de Lixo

Hauer reiterou que a cobrança da taxa de lixo está amparada pela Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, que atualizou o marco legal do saneamento básico no Brasil, e alfinetou Abilio, relembrando que a lei foi sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Como promessa de campanha, Abilio tem dito que extinguir a cobrança da taxa de lixo em Cuiabá.

A Taxa de Coleta de Lixo, prevista no Código Tributário Municipal (CTM), no artigo 308 e seguintes, é cobrada pela prestação de serviços públicos de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos, sendo uma obrigação legal que deve ser cumprida.

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