
A Procuradoria Geral da República (PGR) manifestou-se contrária ao pedido de parcelamento da dívida do ex-governador Silval da Barbosa, decorrente de seu acordo de colaboração premiada, aumentando de R$ 23.4 milhões para R$ 32.667 milhões em valores atualizados.
O parecer apresentado ocorre após decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, que determinou o pagamento em até 30 dias. Após a decisão, a defesa de Silval Barbosa solicitou que o pagamento ocorresse em 5 parcelas por ano, conforme estabelecido na colaboração premiada firmada em 2027.
O imbróglio que se arrasta desde 2019, quando Silval tentou substituir o pagamento das parcelas em espécie por imóveis, e que não houve anuência oficial da Procuradoria Geral da República (PGR). A manifestação reitera a necessidade de cumprimento integral do acordo nos termos originalmente homologados, já que o atraso também geraria multas ao delator.
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Para a PGR, o novo pedido de reparcelamento seria uma tentativa de adiar, mais uma vez, o adimplemento de obrigações que já deveriam ter sido quitadas há anos.
“É digno de nota que a narrativa de repactuação foi prontamente repelida pela Procuradoria-Geral da República, com lastro documental, em todas as suas as manifestações pretéritas sobre a matéria. Alertou-se o colaborador, inclusive, sobre a possibilidade de alienar os imóveis por si próprio, com vistas à satisfação das parcelas, evitando-se, assim, eventual transgressão ao negócio”, diz trecho da manifestação assinada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet.
O PGR ainda aponta que a decisão judicial que determinou o pagamento do saldo em trinta dias úteis não comporta flexibilização, sob pena de esvaziamento de sua autoridade e da força cogente das cláusulas pactuadas na colaboração premiada.
“A manifestação é pela intimação de Silval da Cunha Barbosa para que cumpra a decisão do ministro relator e efetue o pagamento da dívida, no prazo de trinta dias úteis, cujo valor atualizado é de R$ 32.667.991,18″, completa. A PGR ainda solicita que a 2ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá preste informações atualizadas sobre a satisfação da Cláusula 3ª, parágrafo primeiro, do acordo de colaboração do ex-governador.
O Caso
O tema vem se arrastando desde 2019 e preocupou a defesa do ex-governador há anos, já que o não cumprimento do pagamento poderia acarretar na anulação da colaboração premiada e seus benefícios. A PGR chegou a afirmar que Silval não pagou as parcelas que ficaram estabelecidas no valor de R$ 4.6 milhões.
Isso porque, no acordo celebrado em 2017, além do ex-governador ter devolvido R$ 46,6 milhões pagos mediante perdimento imediato, de bens móveis e imóveis, ele teria que pagar R$ 23,4 milhões em dinheiro que seriam depositados em uma conta judicial.
De acordo com as regras estabelecidas no acordo de Silval, em caso de atraso inferior a 60 dias no pagamento de parcela, incidirá multa de 10% no valor da parcela corrigida monetariamente. Na época, a defesa de Silval chegou a solicitar a substituição das parcelas por 4 imóveis para o ministro Fux, com aval da PGR.
Porém, ao delegar a gestão da colaboração premiada para a Segunda Vara Criminal de Cuiabá, o magistrado não chegou a decidir se aceita ou não a troca solicitada pela defesa.
O pagamento dos R$ 23,4 milhões seria depositado em 5 parcelas de R$ 4,6 milhões a partir de março de 2018 até Defesa de Silval havia solicitado que o STF informasse a Justiça mato-grossense do seu pedido para substituir os valores que seriam pagos em espécie em troca de uma área rural em Sinop e mais outros 3 imóveis.

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