STF vê afronta e manda reabrir investigação de homofobia contra servidor de MT

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o prosseguimento de uma investigação por suposta homotransfobia em Água Boa e cassou decisão da 2ª Vara Criminal do município que havia arquivado o caso. A decisão foi publicada na terça-feira (20).

 

O processo envolve um servidor do Poder Judiciário de Mato Grosso, que afirma ter sido alvo de ofensas LGBTIfóbicas em um grupo de WhatsApp. Segundo os autos, o autor das mensagens teria utilizado expressões pejorativas relacionadas à orientação sexual da vítima, incluindo a frase: “Nossa, que nervosinha, falou do Lule elu fica louca”.

 

Inicialmente, o caso foi registrado como injúria simples e difamação. No entanto, a defesa da vítima pediu a reclassificação da conduta para injúria racial por LGBTIfobia, com base no entendimento firmado pelo STF nos julgamentos da ADO 26 e do Mandado de Injunção (MI) 4733, que equipararam homofobia e transfobia ao crime de racismo.

 

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pelo arquivamento do inquérito ao sustentar que não concordava com o entendimento adotado pela Suprema Corte. O promotor responsável argumentou que a ampliação da interpretação penal para enquadrar ofensas homofóbicas configuraria interpretação “in malam partem”, vedada pelo princípio da legalidade.

 

A juíza da 2ª Vara Criminal de Água Boa acolheu o parecer ministerial e determinou o arquivamento da investigação. Ao analisar a reclamação apresentada ao STF, o ministro Luiz Fux entendeu que houve afronta direta às decisões vinculantes da Corte Suprema.

 

Na decisão, o magistrado destacou que julgamentos proferidos pelo STF em controle abstrato de constitucionalidade possuem eficácia obrigatória para magistrados e membros do Ministério Público em todo o país.

 

“Não cabe a membro do Ministério Público fazer qualquer juízo de valor sobre o que foi decidido”, afirmou Fux. O ministro também acompanhou parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que defendeu a procedência da reclamação e apontou que a manifestação pelo arquivamento contrariou entendimento consolidado da Suprema Corte sobre a criminalização da homotransfobia.

 

Com a decisão, Fux cassou o arquivamento do procedimento e determinou o regular andamento da persecução penal pelos órgãos competentes.

Link da Matéria – via Gazeta Digital

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