Vereadores recorrem à Justiça para impedir eleição da Mesa Diretora

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Candidato à presidência da Câmara de Várzea Grande, o vereador Lucas Chapéu do Sol (PL), com mais quatro  parlamentares, ingressou com um mandado de segurança para suspender a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028, marcada para essa quinta-feira (14).  

 

A ação, que também é assinada pelos vereadores Adilsinho (Republicanos), Jânio Calistro (União), Charles da Educação (União) e Bruno Rios (PL), busca anular o ato de convocação da eleição. O processo alega que a data viola princípios constitucionais e precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF).  

 

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Os vereadores argumentam que a eleição, fixada para 14 de maio de 2026, com posse em 1º de janeiro de 2027, cria um intervalo de 232 dias entre o pleito e a posse, o que “quebra frontalmente o liame de contemporaneidade entre o ato eletivo e o exercício do mandato”.  Segundo a petição, essa antecipação excessiva “frustra a função democrática do processo eleitoral, comprometendo-se a representatividade do órgão dirigente da Casa, e suprimindo-se da minoria a janela política necessária à articulação de eventual chapa alternativa”.  

 

A base jurídica da ação reside em decisões do STF, com eficácia erga omnes e efeitos vinculantes, que estabelecem que as eleições para cargos diretivos das Casas Legislativas devem observar os princípios da contemporaneidade e da razoabilidade.  O STF fixou o mês de outubro do ano anterior ao biênio como o parâmetro temporal mínimo admissível.

 

Os vereadores pedem a concessão de liminar “inaudita altera parte” para suspender imediatamente o ato coator e vedar a realização da sessão deliberativa designada para 14 de maio de 2026.  A urgência é justificada pelo fato de a eleição estar marcada para menos de 24 horas após a impetração do mandado, e a realização do pleito nessas condições “materializar-se-á em violação direta aos precedentes vinculantes do STF, e a Mesa Diretora eventualmente eleita assumirá o cargo sob o pálio da ilicitude.”  

 

Caso a liminar não seja concedida, os vereadores solicitam, sucessivamente, que a autoridade impetrada designe a realização do pleito em data não anterior a 1.º de outubro de 2026.

Link da Matéria – via Gazeta Digital

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