STF tem maioria para derrubar a lei que prorroga a desoneração gradual da folha

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O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quinta-feira (30), derrubar a lei que estendia a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia e municípios, validando, assim, o modelo de reoneração gradual da folha de pagamento.

 

Com a decisão, o tribunal encerra o julgamento sobre a constitucionalidade da lei aprovada pelo Congresso em 2013.
A sentença ratifica o acordo para uma transição e mantém as regras vigentes:

 

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Até 2027: as empresas dos setores beneficiados seguem o cronograma de retomada progressiva das alíquotas;

A partir de 2028: o benefício é totalmente extinto. Todas as empresas desses 17 setores voltarão a recolher a contribuição previdenciária padrão de 20% sobre a folha de salários, igualando-se aos demais setores do mercado.

O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, votou pela derrubada da lei da desoneração, mas ressalvou que sua análise não abrange o mérito do acordo firmado entre o governo e o Congresso, uma vez que este não era o objeto da ação.

Zanin foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Kássio Nunes Marques.

O ministro André Mendonça divergiu do entendimento da maioria. Para ele, a ação perdeu o objeto, já que a norma questionada acabou sendo substituída pelo acordo que estabeleceu a reoneração gradual da folha.

O ponto central do processo reside na violação do princípio da responsabilidade fiscal. O entendimento da corte é que o Congresso Nacional, ao prorrogar o incentivo, falhou em apresentar tanto a estimativa do impacto orçamentário quanto as fontes de custeio necessárias para compensar a perda de arrecadação.

 

Com a decisão, o Supremo reafirmou que a política de incentivos tributários deve estar estritamente vinculada ao equilíbrio das contas públicas, consolidando o dever de compensação financeira em qualquer renúncia de receita.

O que é a desoneração da folha
A desoneração é uma forma de redução ou isenção de tributos. Na prática, a medida barateia a contratação e a manutenção de funcionários, pois permite que as empresas substituam a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de salários por uma alíquota sobre a receita bruta.

 

A prorrogação do benefício atende a 17 setores da economia — que, juntos, empregam mais de 9 milhões de pessoas — e reduz a alíquota de contribuição previdenciária para os municípios.

 

Medidas de compensação
O governo federal, por meio da AGU, questionou a validade da prorrogação e argumentou que a lei aprovada pelo Congresso não apresentou medidas compensatórias para a desoneração.

 

Essas medidas são ações destinadas a neutralizar impactos negativos ou perdas de arrecadação, garantindo o equilíbrio fiscal das contas públicas.

 

Segundo a União, a ausência de compensações contraria as regras do marco fiscal e o que determina a Constituição sobre o impacto orçamentário e financeiro de medidas que reduzem receitas públicas.

 

Suspensão por liminar
Em maio de 2024, o ministro Cristiano Zanin concedeu liminar e suspendeu a prorrogação do benefício fiscal. Na decisão, ele estabeleceu 60 dias para que os Poderes Executivo e Legislativo chegassem a um acordo sobre medidas de compensação.

 

Sem consenso entre o governo Lula e o Congresso Nacional, Zanin liberou o caso para julgamento de mérito em 7 de abril deste ano.

 

Após a decisão, o Senado apresentou um recurso contra o entendimento do STF. O então presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), criticou a postura do governo ao afirmar que o Executivo estaria “judicializando a política”.

 

O Congresso defendeu que o projeto de lei que prorrogou a desoneração apresentava claramente o impacto financeiro e que a medida apenas estendeu um benefício existente desde 2011.

 

Visões divergentes
Contra a validade (AGU)

A AGU, representando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sustentou que a prorrogação do benefício fiscal feria as regras do marco fiscal por não prever medidas compensatórias.

 

A pasta calculou que a extensão da desoneração sem compensações poderia gerar um prejuízo de R$ 20,23 bilhões aos cofres públicos.

 

A favor da validade (Senado)
A Advocacia do Senado defendeu que a prorrogação é uma decisão política do Poder Legislativo e que uma eventual queda na arrecadação não deveria ser analisada sob o ponto de vista constitucional pelo Judiciário.

 

O Senado sustentou, ainda, que o Executivo tem mecanismos para lidar com frustrações de arrecadação.

Link da Matéria – via Gazeta Digital

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