
O vereador por Cuiabá, Dilemário Alencar (União Brasil), foi determina pela segunda vez a remoçãodas redes sociais postagens contenham conteúdo ofensivo à honra e a imagem do candidato à Prefeitura de Cuiabá, Lúdio Cabral (PT), sob multa diária de R$ 10 mil. Essa é a segunda determinaçãO que o parlamentar recebe pelo mesmo motivo em menos de uma semana. A primeira aconteceu no último dia 17. As duas decisões são do juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá.
Donatto Aquino
A representação foi feita a pedido da Coligação Coragem e Força pra Mudar, composta pelos partidos PSD, Federação Brasil da Esperança (PT, PV e PCdoB) e Federação Psol Rede. Na ação, a coligação afirma que Dilemário associou Lúdio a figuras políticas com histórico reprovável como o ex-governador Silval Barbosa, além de insinuar que o petista teria a proteção do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB). As publicações estariam ocorrendo nas redes sociais, em especial no Instagram, desde o dia 16 de outubro.
“A coligação representante expõe que o representado, figura pública e eleito vereador, estaria disseminando Fake News que atacam diretamente a imagem do candidato, associando-o a figuras políticas com histórico reprovável e insinuando a proteção ao atual gestor municipal, entre outras alegações. Destaca-se que o conteúdo veiculado extrapola os limites da liberdade de expressão, configurando propaganda eleitoral irregular e prejudicial à lisura do processo eleitoral”, diz trecho da representação.
A coligação solicitou a retirada imediata do conteúdo das redes sociais do vereador, bem como a aplicação de penalidades ao representado, diante da reincidência em práticas ilícitas em campanhas eleitorais anteriores.
Na decisão, o magistrado acolheu o pedido da coligação e determinou remoção imediata do conteúdo, uma vez que a continuidade da veiculação de informações falsas e ofensivas, ao menos nesta fase de cognição sumária, pode causar danos irreparáveis à honra e à imagem do candidato, desequilibrando o pleito eleitoral.
“A remoção imediata do conteúdo veiculado pelo representado, que ataca a honra e a reputação do candidato Lúdio Cabral, sob pena de multa diária no valor de 10.000,00 (dez mil reais), até que a decisão final seja proferida”, completa.
Entre na comunidade de WhatsApp do Rdnews e receba notícias em tempo real . (CLIQUE AQUI )

Faça um comentário