
A fé pública é um pilar invisível que sustenta a confiança nas instituições e nos atos do Estado. É a crença coletiva de que os procedimentos oficiais são legítimos, verídicos e realizados com integridade, onde, no coração dessa confiança, atuam dois princípios fundamentais: a boa-fé, que pressupõe honestidade e lealdade nas relações, e a presunção de inocência, que assegura que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de uma sentença condenatória.
Em um ambiente ideal, guiado pela boa-fé objetiva, o servidor público parte da premissa de que a requisição é legítima, buscando enxergar o direito por trás da formalidade. Contudo, os milhares de processos, a falta de recursos adequados e uma estrutura ineficiente levam a uma leitura fria e burocrática, onde a exceção vira regra e o indeferimento, um caminho mais seguro e rápido para se livrar do problema.
Mas essa postura defensiva não é um defeito de caráter individual, e sim um sintoma de um Estado ultrapassado, lento e de processos ineficientes, afinal, muitas de nossas normas e fluxos de trabalho foram concebidos em uma era analógica, incapazes de dar respostas ágeis a uma sociedade digital e dinâmica. Por outro lado, o cidadão, que vive na velocidade da internet, esbarra em um aparato que ainda depende de papéis, carimbos, prazos e deslocamentos físicos desnecessários.
Em resumo, a ineficiência gera atrasos, os atrasos geram frustração e descrença; e a descrença corrói a própria fé pública que o sistema deveria encarnar. A demora injustificada na análise de um processo ou na concessão de um direito básico é, em si, uma violação da boa-fé, pois desrespeita o tempo, a dignidade e a expectativa legítima da pessoa.
E para piorar, por trás dos processos obsoletos, operam sistemas de tecnologia defasados, com interfaces confusas, quedas constantes, incompatibilidade entre bancos de dados e falta de integração entre os departamentos são a realidade diária, gerando servidores exaustos física, mental e emocionalmente, fazendo com que não exerçam a discricionariedade técnica com a sensibilidade e o cuidado que a boa-fé exige. Como esperar que um profissional no limite de sua resistência seja o guardião empático dos princípios da inocência presumida e da lealdade regulatória?
Diante deste cenário complexo, conclui-se que a erosão da fé pública não é uma falha abstrata, mas um resultado direto e previsível do colapso operacional do Estado. A busca por motivos para indeferir um pedido está longe de ser mera rigidez legal, é o sintoma de um sistema que perdeu sua capacidade de funcionar como indutor de crescimento e guardião segurança jurídica, por sua vez, a estrutura arcaica, os processos emperrados, a tecnologia deficiente e a exaustão humana formam um círculo vicioso que prejudica a todos: o cidadão que vê seu direito adiado, o servidor que não encontra realização em seu trabalho, as empresas que sofrem com a imprevisibilidade e o próprio Estado, que vê sua legitimidade se esvair.
Reverter esse cenário exige mais do que ajustes pontuais. É necessária uma revolução de gestão e de cultura, que coloque a eficiência a serviço da humanização. Investir em sistemas integrados e intuitivos, redesenhar processos com foco no produto, oferecer condições dignas de trabalho e formação continuada aos servidores são passos urgentes.
Só assim a máquina estatal poderá realinhar-se com sua missão primordial, a não de criar obstáculos, mas de facilitar, com presteza e respeito, a concretização dos direitos, restaurando, dia após dia, a confiança que chamamos de fé pública.
Afinal, um sistema que presume a inocência e opera com boa-fé deve começar presumindo a boa-fé de quem a ele recorre e o inocente da culpa de sua própria ineficiência.
*Luciano Vacari é gestor de agronegócios e CEO da NeoAgro Consultoria.

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