
Uma criança que sofreu descarga elétrica ao tocar um poste de iluminação em um playground de condomínio, em Cuiabá , deverá ser indenizada por danos morais e materiais. A decisão foi mantida pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso , sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho .
De acordo com o processo, a criança sofreu lesões físicas e abalo psicológico após receber choque elétrico ao encostar em um poste instalado em área comum destinada ao lazer. Laudos médicos, documentos e depoimentos comprovaram o acidente e suas consequências.
O colegiado entendeu que houve falha na manutenção e na segurança do local. As provas apontaram que já existiam registros anteriores de problemas no mesmo poste, o que indicava conhecimento prévio do risco. Ainda assim, o espaço continuou liberado para uso sem a devida solução.
Para os magistrados, ficou comprovado o nexo entre a omissão do condomínio e o acidente. A decisão ressalta que a administração tem o dever de garantir a segurança nas áreas comuns, especialmente em espaços frequentados por crianças.
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 15 mil, com redução proporcional devido à culpa concorrente do pai, que não supervisionava diretamente a criança no momento. Também foi mantido o pagamento de R$ 4 mil por danos materiais, referentes a despesas com tratamento psicológico, além de possíveis custos futuros.
O valor dos danos morais será depositado em conta judicial vinculada ao processo, ficando indisponível até nova deliberação, garantindo o uso exclusivo em benefício da menor.
Na mesma decisão, a Justiça reconheceu a responsabilidade da seguradora, que deverá ressarcir o condomínio pelos valores pagos, dentro dos limites previstos na apólice. A empresa alegava exclusão de cobertura para danos morais, mas o relator entendeu que o contrato abrange situações relacionadas à conservação e uso do condomínio, incluindo o caso ocorrido no playground.

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