Justiça de MT decide que ex-aluna não deve mensalidades sem prova de rematrícula

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A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados por uma faculdade que tentava cobrar R$18.780,65 referentes a mensalidades supostamente atrasadas, A instituição alegava que a estudante havia se rematriculado e deixado de pagar quatro parcelas. No entanto, não havia contrato assinado para esse período, e os documentos apresentados pela faculdade, como histórico escolar e extratos financeiros, não foram considerados provas suficientes.

 

A cobrança havia sido feita por meio de ação monitória, mecanismo jurídico usado quando o credor afirma possuir prova escrita da dívida. A instituição alegava que a estudante teria se rematriculado no primeiro semestre de 2019 e deixado de pagar quatro parcelas.

 

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No entanto, relator do caso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha constatou que não havia contrato assinado referente ao período, comprometendo a comprovação formal da contratação dos serviços educacionais. Além disso, documentos produzidos unilateralmente pela faculdade, como histórico escolar, atestado de escolaridade e extrato financeiro foram considerados insuficientes para sustentar a cobrança, por não constituírem prova escrita idônea.

 

A faculdade alegou que a decisão anterior teria sido omissa e contraditória, argumentando que contratos de semestres anteriores e a suposta rematrícula demonstrariam a continuidade do vínculo contratual. O relator, entretanto, explicou que os embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito, e que todos os pontos relevantes já haviam sido analisados, inclusive a ausência de contrato e de comprovação objetiva da rematrícula.

 

Com isso, a tentativa da instituição de cobrar os valores referentes ao semestre de 2019 não prosperou em Segunda Instância.

Link da Matéria – via Gazeta Digital

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