
A Justiça de Mato Grosso estabeleceu medidas para garantir o atendimento de uma paciente em estado grave após o não cumprimento de uma decisão que determinava a disponibilização de um leito de UTI em até 12 horas. O caso envolve uma mulher com doença hepática que aguarda internação e pode precisar de transferência, inclusive por UTI aérea.
A decisão teve início na Comarca de Pontes e Lacerda, onde foi determinado que o poder público assegurasse todo o tratamento necessário, como exames, medicamentos e internação em unidade intensiva. A ordem também previa a possibilidade de transferência para outra cidade, caso não houvesse vaga disponível na rede local.
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Mesmo com a determinação, o atendimento não foi viabilizado, o que levou à apresentação de um novo pedido na Justiça, desta vez para tentar garantir o tratamento na rede privada com recursos públicos.
Ao analisar o caso, o juiz substituto Magno Batista da Silva reconheceu a gravidade da situação, mas não autorizou, por enquanto, o bloqueio de dinheiro do Estado. Segundo ele, ainda é necessário apresentar orçamento detalhado e comprovar a existência de vaga em hospital apto a receber a paciente.
Apesar disso, o magistrado reforçou que a decisão anterior deve ser cumprida e fixou multa diária de R$ 1 mil, podendo chegar a R$ 300 mil, caso o atendimento continue sem solução.
A Justiça também determinou a comunicação direta com a equipe médica responsável e pediu que sejam apresentados orçamentos de unidades de saúde com vagas disponíveis. Com essas informações, o pedido de bloqueio de recursos poderá ser reavaliado.

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