Com Balbinotti na primeira suplência, PL estuda segundo nome para chapa de Medeiros ao Senado

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O Partido Liberal (PL) deve encerrar a janela partidária com a maior parte da chapa ao Senado definida em Mato Grosso, mas ainda mantém em aberto a escolha do segundo suplente do deputado federal José Medeiros (PL), que terá candidatura oficializada pela sigla.

 

Até o momento, o PL já bateu o martelo sobre dois nomes: Medeiros como candidato ao Senado e o empresário Odílio Balbinotti como primeiro suplente. Com isso, resta apenas a definição do terceiro integrante da composição.

 

Em entrevista ao , o dirigente estadual do PL, Ananias Filho, afirmou que Balbinotti já é um nome consolidado dentro do grupo e que agora a legenda deve concentrar esforços para fechar a chapa completa.

 

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“O Balbinotti é o primeiro nome da chapa. Entendi. Agora falta só a terceira suplência, né? O Odilio filiou há pouco, está definidíssimo pelo grupo. Agora, buscaremos o próximo nome. Vamos ver quais os partidos que vão ficar interessados na parceria. Mas, nosso foco é Senado”, declarou.

 

Conforme Ananias, o partido avalia possíveis alianças e aguarda movimentações de outras legendas que possam demonstrar interesse em compor o projeto eleitoral do PL no Estado, especialmente em torno da disputa majoritária.

 

Mato Grosso terá este ano duas vagas em disputa para o Senado Federal. Até o momento, já se colocam como pré-candidatos nomes como a deputada estadual Janaina Riva (MDB), o senador Carlos Fávaro (PSD), a senadora Margareth Buzetti (PP), o governador Mauro Mendes (União Brasil), o deputado José Medeiros (PL) e o ex-presidente da Aprosoja Antônio Galvan.

 

A janela partidária para troca de legenda termina na próxima sexta-feira (3), respeitando o prazo de seis meses antes das eleições gerais, marcadas para o dia 4 de outubro (primeiro turno) e 25 de outubro (segundo turno).

 

A regra é estabelecida pela Justiça Eleitoral e se aplica apenas às eleições proporcionais, como vereador e deputado. Isso ocorre porque, nesses casos, o entendimento é de que o mandato pertence ao partido e não ao candidato. Assim, mudanças partidárias fora do período permitido podem resultar em perda do mandato.

Link da Matéria – via Gazeta Digital

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