
O desembargador Orlando de Almeida Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou uma série de medidas obrigatórias para garantir condições mínimas aos presos nas unidades prisionais do Estado, após constatar falhas estruturais e descumprimento sistemático de normas básicas. A decisão foi assinada nessa quinta-feira (26).
Conforme consta nos autos, a liminar foi concedida parcialmente e obriga o Estado, por meio da Secretaria de Estado de Justiça (Sejus), a assegurar itens essenciais como colchões, uniformes, toalhas, recipientes para água e respeito aos direitos básicos dos detentos. O descumprimento pode gerar multa diária de até R$ 50 mil por unidade prisional.
TJMT
Em seu entendimento, o magistrado afirma que há um descompasso entre as Instruções Normativas nº 25/2025 e nº 01/2026, apresentadas pela Sejus – como demonstração do compromisso institucional com os direitos dos detentos – e a realidade encontrada nas unidades. “Os relatórios de inspeção (…) revelam, de forma consistente e reiterada, que a existência formal dessas normas não se tem traduzido em cumprimento efetivo nas unidades prisionais”.
Violação de direitos
A decisão se baseia em relatórios de inspeção de órgãos comoo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Estado de Mato Grosso (GMF-MT), o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) e pelo GAEDIC-PRISIONAL da Defensoria Pública, que apontaram violações recorrentes dentro do sistema prisional.
Segundo o Perri, a situação reflete um problema estrutural já reconhecido nacionalmente. “A distância entre o texto das instruções normativas e a realidade verificada nas inspeções é uma das expressões mais eloquentes do Estado de Coisas Inconstitucional”, declarou. TJMT
Desembargador Orlando Perri durante fiscalização feita neste ano na na cadeia pública feminina de Cáceres
O magistrado reforça ainda que o próprio Estado já reconheceu essas obrigações em normas internas, mas não as cumpre.
“Firma-se, portanto, a premissa central desta decisão: as Instruções Normativas nº 25/2025 e nº 01/2026, ambas em plena vigência, são atos de autovínculo do Estado, pelos quais o Poder Executivo reconheceu e delimitou obrigações preexistentes. O descumprimento, portanto, não é apenas infração administrativa interna, mas violação direta de direitos fundamentais que esta Câmara está constitucionalmente obrigada a tutelar”, diz trecho da decisão.
Colchão é obrigação básica
Um dos pontos centrais da decisão é a obrigatoriedade do fornecimento de colchões a todos os presos no momento da admissão. O juiz destaca que a ausência do item não é mero desconforto. “Não é uma privação estética ou confortável: trata-se de uma violência física de efeitos documentados pela medicina”.
A decisão detalha que dormir em superfícies rígidas pode causar lesões, dores crônicas e impactos na saúde mental, agravando ainda mais a situação em ambientes superlotados.
Itens de higiene e vestuário
A Justiça determinou também o fornecimento de itens básicos como toalhas de banho, uniformes (bermudas, camisetas e sandálias) e recipientes adequados para água potável.
Sobre a ausência de toalhas, o magistrado aponta consequências sanitárias diretas como o de que o uso improvisado de tecidos favorece “o crescimento de fungos responsáveis por micoses e outras dermatoses crônicas”.
Também foi reforçado que o fornecimento de vestuário não é opcional. A decisão afirma que se trata de obrigação legal prevista na Lei de Execução Penal.
Alimentação
Outro ponto abordado é a restrição indevida à entrada de alimentos levados por familiares. Segundo o magistrado, diretores de unidades têm desrespeitado normas já estabelecidas. Perri chegou a declarar que “o que se tem constatado é que cada diretor faz a sua própria lei”.
O juiz também proibiu a imposição de restrições não previstas nas normas e determinou que os presídios informem claramente os direitos dos visitantes.
Multas e prazos
A decisão fixa penalidades em caso de descumprimento: Multa de R$ 100 por dia, por preso afetado, aplicada ao diretor da unidade Multa de R$ 50 mil por dia ao Estado, por unidade prisional, em caso de falha estrutural
Além disso, foram estabelecidos prazos a serem cumpridos pelo Estado: 48 horas para comunicação da decisão aos diretores 60 dias para fornecimento de itens básicos 30 dias para apresentação de relatório detalhado das medidas adotadas
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