
Josi Dias/TJMT
Talita Canavarros Soares e Francinaldo José da Silva
Talita Canavarros Soares e Francinaldo José da Silva foram condenados a 23 anos de prisão pela morte de um bebê de um mês e nove dias – filho de Talita – por traumatismo craniano, seguido de hemorragia e convulsão, ocorrida no ano de 2021. A sentença foi proferida nesta terça-feira (24), durante o julgamento no Tribunal do Júri de Barra do Bugres (a 165 km de Cuiabá), cidade onde o crime ocorreu.
A sentença considerou que, em relação à Talita, a materialidade do crime ficou comprovada, não havendo absolvição da ré. O júri não reconheceu homicídio culposo nem a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima, mas identificou materialidade quanto à fraude processual.
Quanto a Francinaldo, os jurados reconheceram a prática de homicídio qualificado, sem absolvição do réu, não reconheceu homicídio culposo, mas considerou participação de menor importância e reconheceu o quesito de fraude processual.
Para Talita, a pena-base foi fixada em 12 anos de prisão, com reconhecimento de atenuante de confissão, ainda que qualificada, e agravante pelo fato de a vítima ser criança e filha da ré, resultando em pena efetiva de 14 anos de reclusão. Pelo delito de fraude processual, a pena foi de seis meses de detenção e dez dias-multa, somando 14 anos e seis meses de detenção, mais dez dias-multa. O magistrado autorizou o imediato cumprimento da sentença e decretou a prisão preventiva de Talita.
Quanto a Francinaldo, a dosimetria fixou a pena máxima em 12 anos de reclusão, com reconhecimento de atenuante de confissão espontânea. Não foi aplicada a agravante de paternidade, com base em entendimento pacificado sobre analogia paterna. Por outro lado, foi reconhecida a agravante do crime ter sido praticado contra criança, fixando a pena em oito anos de reclusão pelo homicídio. Pela fraude processual, a pena foi de seis meses de detenção e dez dias-multa, totalizando oito anos e seis meses de detenção, mais dez dias-multa. O regime inicial de cumprimento da pena foi definido e Francinaldo teve concedido o direito de apelar em liberdade. Josi Dias/TJMT
O policial civil Anderson Antônio da Silva, durante depoimento na modalidade online
Conforme publicado pelo , o casal teria ingerido bebida alcoólica durante o dia 1º de janeiro e também no dia seguinte, 2 de janeiro de 2021. Durante depoimento, o policial civil Anderson Antônio da Silva, que atendeu a ocorrência à época, disse que tanto Talita quanto Francinaldo estavam em visível estado de embriaguez na data dos fatos.
O policial comentou também sobre o comportamento do casal, ao visualizarem o bebê morto e, segundo Antônio, ambos apresentavam “comportamento frio, com olhar distante”, além de que Francinaldo evitava olhar para a equipe policial.
Em depoimento, Francinaldo alegou que ingeriu bebida alcoólica com Talita e viu a esposa derrubar o bebê na noite do dia 1º de janeiro. Posteriormente ele admitiu que não acionou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), mas culpou Talita alegando que ela “deveria ter sido mais cuidadosa” .
Talita confessou que o bebê caiu do seu colo, mas negou qualquer ato de violência contra a vítima. Segundo ela, após o ocorrido, continuou bêbada e foi dormir com a criança e ao acordar, já no dia seguinte, disse ter percebido que o bebê estava morto ao seu lado.
Ela ressaltou ainda que a queda da criança foi culpa dela, por estar alcoolizada, e que Francinaldo não teve participação no ocorrido. Josi Dias/TJMT
Francinaldo José de Araújo Silva e Talita Canavarros Soares
Em contrapartida, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contestou os depoimentos do casal, chegando a chamá-los de “grandes mentirosos” , ao apresentar imagens do corpo da vítima, com hematomas de cores variadas, indicando que o bebê teria sido torturado diversas vezes.
“O bebê sofria golpes repetidos: ou davam socos na cabeça, ou jogavam-no no chão, ou arremessavam contra a parede. Por mais que tenham tentado limpar, não conseguiram apagar todas as marcas”, disse o promotor de Justiça, Roberto Arroio Farinazzo Junior. Josi Dias/TJMT
O promotor Roberto Arroio Farinazzo Junior
O promotor disse ainda que a perícia constatou, por meio de exame de necropsia, que o cérebro do bebê estava destruído e cheio de lesões, com fraturas no crânio. “Não foi qualquer perito, foi um neurologista”, disse o promotor.
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