A nova lei da internet e suas zonas cinzentas

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Rodinei Crescêncio

A entrada em vigor da Lei nº 15.211/2025, já apelidada de “Lei Felca”, inaugura um novo capítulo na regulação da vida digital no Brasil. E como toda lei que tenta disciplinar a internet, ela chega cercada de boas intenções, zonas cinzentas e, claro, uma dose inevitável de apreensão.

No plano mais imediato, a mudança é concreta: plataformas, lojas de aplicativos e até sistemas operacionais passam a ter deveres explícitos em relação à proteção de crianças e adolescentes. Não se trata mais apenas de “política de comunidade” ou “termos de uso”, mas de obrigação legal. Verificação etária, mecanismos de controle parental e compartilhamento de sinais de idade entre serviços deixam de ser diferenciais e passam a ser exigências.

Para o cidadão comum, isso tende a aparecer de forma sutil, mas perceptível. Mais telas pedindo confirmação de idade, mais configurações de segurança nos celulares dos filhos, mais notificações sobre privacidade. É o tipo de mudança que não transforma a experiência digital de uma vez, mas a reconfigura aos poucos, quase sem que se perceba. “ Regular a internet nunca foi tarefa simples e fazer isso sem sufocar suas características fundamentais é um exercício delicado”

O problema começa quando saímos da superfície e mergulhamos na arquitetura da internet. O § 2º do art. 2° da lei tenta blindar aquilo que poderíamos chamar de “espinha dorsal” da rede: protocolos, padrões abertos, a infraestrutura que permite que tudo funcione. Em tese, uma salvaguarda importante. Na prática, uma linha difícil de traçar.

Isso porque a própria lei, logo adiante, inclui expressamente sistemas operacionais como objetos de regulação. E aqui mora a tensão: onde termina a infraestrutura neutra da internet e começa o produto comercial regulável? Em um mundo de plataformas fechadas, essa distinção é relativamente simples. Mas no universo do software livre, como distribuições Linux, ela se dissolve.

Não é apenas uma discussão técnica. É uma disputa sobre o modelo de internet que o Brasil quer preservar. De um lado, a proteção de menores, absolutamente legítima e necessária. De outro, a manutenção de um ecossistema aberto, descentralizado e colaborativo, que sempre foi um dos pilares da rede.

O Marco Civil da Internet, frequentemente invocado nesse debate, não resolve o impasse, mas oferece uma pista. Ao estabelecer a promoção de padrões abertos como objetivo, ele sinaliza uma preferência normativa: a internet deve continuar sendo um espaço interoperável e acessível. O desafio agora é fazer com que a nova lei não contradiga esse espírito.

E é justamente por isso que o foco se desloca para a regulamentação. A lei já está em vigor, mas seus efeitos concretos ainda dependem dos decretos do Executivo. É ali, nos detalhes técnicos, que se decidirá se a norma será aplicada com sensibilidade ou com rigidez.

O adiamento da assinatura desses decretos pelo presidente Lula, longe de ser um detalhe protocolar, revela algo importante: o texto ainda está em disputa. E talvez deva estar mesmo. Regular a internet nunca foi tarefa simples e fazer isso sem sufocar suas características fundamentais é um exercício delicado.

No fim das contas, a Lei Felca não é o problema nem a solução. Ela é um ponto de partida. O que virá a seguir dependerá menos do que está escrito e mais de como será interpretado.

E, como quase sempre no direito digital, a diferença entre proteger e restringir estará nos detalhes.

Escrito com Sara Nadur Ribeiro

Maurício Munhoz Ferraz é assessor do presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso e professor de economia

Link da Matéria – via RD News

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