
Rodinei Crescêncio/Rdnews
No dia 18 do corrente mês, comemoramos os 35 anos da Constituição Estadual Mato-Grossense. Entre diversos eventos, foi destaque a solenidade que aconteceu, na mesma data, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, a qual reuniu figuras ilustres do cenário jurídico e político nacional. A solenidade contou com a presença de alguns constituintes, dentre eles, José Lacerda, a quem tenho o orgulho de chamar de pai; ao lado de ministros do Supremo Tribunal Federal, Deputados de Mato Grosso, o Governador do Estado, e outros agentes públicos que fazem parte dessa história e/ou compõem a continuidade dela de alguma forma.
Importante lembrar que as constituições são o Alicerce das Nações Democráticas, funcionando como pilares que sustentam os direitos fundamentais, a organização do Estado e a proteção da cidadania. E em sua essência, elas são mais do que textos jurídicos; representam pactos sociais que refletem os anseios, lutas e conquistas de um povo. “ A promulgação da Constituição Estadual foi um marco histórico que, ao longo de 35 anos, se consolidou como instrumento de promoção da justiça social, do fortalecimento das instituições democráticas e da proteção aos direitos individuais e coletivos”
No que tange ao ponto de vista histórico, a promulgação da Constituição de 1988 marcou o início de um período de redemocratização e de garantia de direitos fundamentais. Em Mato Grosso, a promulgação de sua Constituição Estadual em 1989, acelerou esse espírito, adaptando-o às particularidades locais e às demandas de um Estado em transformação.
Ainda nesse viés, não se pode deixar de ressaltar que a trajetória constitucional de Mato Grosso é rica e inspiradora. Considerando que o parlamento de Mato Grosso foi instalado em 03 de julho de 1835 e a primeira Constituição Estadual foi promulgada em 1891, até os dias atuais, cada carta reflete momentos históricos únicos e desafios que moldaram a identidade política e jurídica do nosso Estado. E em 1989, a Assembleia Constituinte Estadual foi convocada para atender às disposições da nova Constituição Federal 1988, não apenas com o objetivo de criar uma norma que regulamentasse a organização do Estado, mas que também promovesse a pacificação social em um cenário político e econômico tenso.
Nesse contexto, os constituintes estaduais de 1989, com destaque para coragem e sensibilidade, conduziram um processo marcado pela participação popular e pela pluralidade de ideias. Deputados como Antônio Amaral , Haroldo Arruda , Antônio Joaquim , João Teixeira , Geraldo Reis , Kazu Sano , Luiz Soares , Branco de Barros, Hilton de Campos, Jaime Muraro, João Bosco, Roberto França , Eduíno Orione , Hermes de Abreu , Thaís Barbosa , Teócles Maciel , José Lacerda , José Arimatéia, Moacir Gonçalves, Moisés Feltrin, Ninomiya Miguel, Osvaldo Paiva, Roberto Cruz, William Dias, Francisco Monteiro, Pedro Lima, Renato dos Santos, Augusto Mario Vieira e Sebastião Alves Junior, trabalharam incansavelmente para traduzir as aspirações do povo mato-grossense em normas constitucionais. Destaca-se, o Relator Luiz Soares, ainda, a participação de José Lacerda como relator da Comissão Capitular do Poder Legislativo, que desempenharam papel fundamental na consolidação do texto final.
Sendo assim, a promulgação da Constituição Estadual foi um marco histórico que, ao longo de 35 anos, se consolidou como instrumento de promoção da justiça social, do fortalecimento das instituições democráticas e da proteção aos direitos individuais e coletivos, ao passo que a Constituição Estadual de Mato Grosso reafirma, em seu segundo artigo, que o Estado é o “instrumento e a mediação da autonomia da população mato-grossense e da sua forma de expressão individual, que é a cidadania”, princípio que traduz a essência do pacto firmado em 1989 e permanece como guia para as políticas públicas e as ações de governança.
Entre outras garantias democráticas, o constituinte de Mato Grosso teve um cuidado especial com a educação, destinando recursos para ciência e tecnologia e ensino público superior que garantiu a existência da FAPEMAT e da UNEMAT.
Também merece destaque o reforço de proteção às garantias individuais e coletivas, haja vista que o artigo 10 da Constituição Estadual consigna que “o Estado de Mato Grosso e seus municípios garantirão, pela lei e pelos atos dos agentes de seus poderes, a imediata e plena efetividade de todos os direitos e garantias individuais e coletivas”, robustecendo o compromisso do poder público com o respeito à dignidade humana e a promoção de um ambiente onde a democracia floresça e os direitos sejam garantidos.
Assim, aos 35 anos da Constituição de Mato Grosso, homenageamos mais que o relevantíssimo documento em si, mas celebramos também aqueles que, com coragem e dedicação, transformaram um momento de incertezas em uma oportunidade de construir um futuro mais promissor para este chão e bravo povo mato-grossense. Esses constituintes foram, e ainda são, exemplos de liderança e sensibilidade. O legado deles permanece como inspiração para as gerações vindouras.
Que possamos, a partir desse marco, renovar nosso compromisso com os valores democráticos e com a efetividade dos direitos e garantias constitucionais. Destacamos: a Constituição não é apenas uma norma jurídica, ela denota a expressão da alma e da força de um povo.
Ana Lacerda é advogada do escritório Advocacia Lacerda e escreve exclusivamente nesta coluna às quartas-feiras. E-mail: analacerda@advocacialacerda.com. Site: www.advocacialacerda.com

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