
Em tom de brincadeira, o governador Mauro Mendes (União) criticou os deputados estaduais que votaram pela derrubada do veto ao projeto de lei que libera os mercadinhos dentro das penitenciárias de Mato Grosso. Ao comentar o assunto, lembrou que 13 parlamentares votaram pela derrubada. Fazendo referência que concidentemente é o número do PT.
Somente 10 deputados estaduais votaram pela manutenção do veto em sessão realizada ontem (09). Com isso, o comércio nas unidades prisionais do estado será permitido novamente.
Rodinei Crescêncio/Rdnews
“Faz parte. Tem 13 caboclos lá que defendem mercadinho para bandido. O número é uma coincidência, 13 deputados. Brincadeiras à parte, a Assembleia, nos grandes e importantes momentos, esteve junto ao Governo, até porque o Governo nunca encaminhou nada que não fosse bom para Mato Grosso”, disse Mauro Mendes, na tarde dessa quarta-feira.
No dia 21 de janeiro deste ano, o governador vetou o Artigo 19 da Lei 12.7922025, que autorizava o funcionamento de cantinas ou mercadinhos no sistema prisional de Mato Grosso, seguindo a recomendação da Secretaria de Estado de Justiça (Sejus), sob a alegação de que estaria em conflito com a Lei de Execução Penal. Em fevereiro, Mauro Mendes também assinou um decreto para encerrar as atividades comerciais.
A legislação federal só autoriza essa prática quando a administração pública não consegue suprir as necessidades básicas dos detentos. O Governo mato-grossense alega que cumpre a lei e fornece o básico para os detentos, sustentando que poderia fechar os mercadinhos e cortar o fornecimento de “regalias”.
Para o supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF-MT), desembargador Orlando Perri, o Estado é falho e não supre itens básicos de higiene, sendo necessário a derrubada do veto.
Outro lado
Em resposta à posição da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), por meio de nota, o Governo se comprometeu a recorrer à Justiça, em busca de impor o fim do benefício aos reeducandos: “O Governo irá judicializar a decisão por não concordar com as regalias nos presídios, pois os mercadinhos ofereciam produtos supérfluos como Nutella, chocolates, bombons, sorvetes, açaí, entre tantos outros”.
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